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Tributário·Junho de 2026·9 min de leitura

Reforma tributária 2026: o que sua empresa precisa fazer agora

A partir de 2026 entrou em vigor a fase de transição da Reforma Tributária, com emissão de notas fiscais destacando CBS e IBS. O que muda na prática para empresas de Mato Grosso e por que esperar 2027 para agir já é tarde.

Documento de reforma tributária com caneta tinteiro sobre mesa escura

Janeiro de 2026 marcou o início da maior reformulação tributária brasileira em quase quatro décadas. Pela primeira vez desde a Constituição de 1988, o país substitui o modelo cumulativo e fragmentado de tributação sobre o consumo por uma arquitetura de Imposto sobre Valor Agregado, com crédito financeiro amplo, tributação no destino e legislação unificada.

Em tese, é uma simplificação. Na prática, a transição vai durar até 2033, e durante esse período empresas conviverão com dois sistemas em paralelo: o antigo, ainda gerando obrigações acessórias, e o novo, exigindo adaptações de sistema, contratos e precificação. É nesse intervalo que a maior parte dos passivos se forma, e poucos empresários percebem o tamanho da exposição.

O que mudou em janeiro de 2026

Desde o primeiro dia do ano, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passaram a destacar CBS e IBS em alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% respectivamente. Os valores são simbólicos, mas a obrigatoriedade não é. Empresas que não adequaram seus sistemas a tempo já enfrentam glosas e questionamentos, mesmo sem recolhimento efetivo.

O propósito dessa fase é calibrar o sistema, testar a partilha federativa do IBS e produzir dados reais para a definição da alíquota de referência que entrará em vigor a partir de 2027. Para a empresa, é o último ano em que erros de implementação custam multa simbólica em vez de passivo material.

Os dois tributos que reorganizam tudo

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substituirá PIS, Cofins e IPI ao longo da transição.
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo, federal, incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Modelo de não cumulatividade ampla, com crédito financeiro sobre praticamente toda aquisição vinculada à atividade.
  • Tributação no destino, alterando a lógica histórica de arrecadação no estado de origem.

Por que Mato Grosso sente primeiro

Mato Grosso é, simultaneamente, um dos maiores exportadores líquidos do país e um estado historicamente beneficiado por incentivos fiscais de ICMS. Os dois fatores juntos tornam a transição especialmente delicada para empresas instaladas aqui.

Exportadores deixarão de acumular crédito de ICMS de difícil monetização e passarão a operar em um regime de crédito financeiro pleno, com ressarcimento previsto em lei. Em tese, é melhor. Na prática, depende de como cada empresa documenta operações híbridas, contratos de armazenagem, frete e industrialização por encomenda.

Já as empresas que se estabeleceram em Mato Grosso atraídas por programas estaduais de incentivo precisam mapear, contrato a contrato, o que sobrevive à reforma, o que migra para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o que simplesmente desaparece. A leitura conservadora pressupõe que parte relevante do benefício atual não terá equivalência integral no novo sistema.

Os passivos invisíveis da transição

Em todas as transições tributárias anteriores, o padrão se repetiu: a maior parte do contencioso surgiu três a cinco anos depois, quando a Receita revisitou operações realizadas durante o período de adaptação. Não há razão para imaginar que será diferente desta vez.

Os riscos mais comuns observados até aqui são quatro: classificação fiscal incorreta de produtos e serviços, perda de crédito por documentação insuficiente, tratamento inadequado de operações híbridas entre o sistema antigo e o novo, e desalinhamento entre cláusulas contratuais redigidas sob a lógica do ICMS e da realidade do IBS.

Contratos: o ponto cego mais caro

A maioria dos contratos comerciais brasileiros tem cláusulas de repasse tributário escritas sob a premissa de que ICMS, PIS e Cofins existem. Quando esses tributos forem extintos e substituídos por CBS e IBS, o que acontece com o preço? Quem absorve a diferença de alíquota? Quem captura o ganho da não cumulatividade ampliada?

Empresas que não revisarem agora contratos de longo prazo, em especial fornecimento, locação, prestação continuada e construção, descobrirão em 2027 e 2028 que estão presas a fórmulas de reajuste incompatíveis com o novo sistema. Renegociar sob pressão é sempre mais caro do que renegociar com antecedência.

O que fazer ainda em 2026

  • Diagnóstico fiscal completo, mapeando exposição atual a ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS por linha de receita.
  • Revisão de sistemas ERP e fiscais, garantindo emissão correta com CBS e IBS destacados.
  • Auditoria contratual com foco em cláusulas tributárias, reajuste e repasse.
  • Avaliação dos incentivos estaduais ativos e do enquadramento no Fundo de Compensação.
  • Simulação de carga tributária comparada nos cenários 2026, 2027 e 2033.
  • Treinamento das equipes fiscal, contábil e comercial sobre os novos conceitos.

Planejamento, não improviso

A reforma tributária não é um evento, é um processo de oito anos. Empresas que tratarem cada fase como problema isolado pagarão duas vezes: na adaptação reativa e no contencioso futuro. Quem encarar a transição como um projeto plurianual, com etapas, indicadores e responsáveis, capturará ganhos reais de competitividade.

Em Mato Grosso, onde a atividade econômica é dominada por cadeias longas, exportação e capital intensivo, o custo de não planejar é particularmente alto. A janela de adequação ainda existe, mas vai se fechando a cada nota fiscal emitida sem critério.

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